31 de maio de 2012

Freguesias e Municípios: nova lei em vigor

Foi ontem publicada no Diário da República a nova lei da reorganização administrativa do território das freguesias e do território dos municípios.
Trata-se da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, que podem consultar AQUI. Entretanto, a lei entrou hoje em vigor.
Oliveira do Bairro está classificado como município de nível 3 (densidade populacional entre 100 e 1.000 habitantes por km2 e população inferior a 25.000 habitantes). Por seu lado, Águeda, Anadia e Aveiro estão no nível 2.
A lei estabelece os parâmetros de agregação das freguesias. Assim, de acordo com o art.º 6º, n.º 1, alínea c), em cada município de nível 3 deve ser alcançada "uma redução do número global do respectivo número de freguesias correspondente a, no mínimo, 50% do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 25% do número das outras freguesias."
Do mal o menos: a lei permite que as assembleias municipais proponham uma redução das freguesias até 20% inferior ao número global a reduzir (Art.º 7º).
De acordo com o anexo II da nova lei,  a Águeda couberam 3 lugares urbanos (Águeda, Fermentelos e Mourisca). A Oliveira do Bairro "calhou-lhe" um único lugar urbano, correspondente à área urbana de Oliveira do Bairro.
Os efeitos não deixarão de ser devastadores. Não estou a ver as populações das freguesias agregadas a denominarem-se, por exemplo, "União das Freguesias de Bustos e Mamarrosa".
A este propósito, num esforço intelectualmente construtivo e de consagração das nossas raízes comuns, avanço com a seguinte proposta:
- Agregar as freguesias de Mamarrosa e Bustos, passando a nova freguesia comum a denominar-se MAMABUSTOS.
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oscardebustos
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- Imagem do zé povinho, extraída da comunidade giras.net (facebook).

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