17 de outubro de 2009

Assembleia e Junta de Freguesia: como vai ser

As competências e o funcionamento dos orgãos dos municípios e das freguesias são regulados pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Em traços gerais, são os seguintes os procedimentos:

Decorridas as eleições e publicados que foram os resultados eleitorais no passado dia 13, os eleitos devem tomar posse nos 20 dias seguintes ao daquela publicação oficial.
A convocação dos eleitos compete ao Presidente da Assembleia de Freguesia (AF) cessante, convocação essa que deve realizar-se nos cinco dias seguintes ao do apuramento definitivo (ou seja, até ao dia 19), por meio de edital afixado na Sede da Freguesia e por carta com aviso de recepção ou por protocolo (entrega em mão da respectiva convocatória, com nota de recepção).
Compete igualmente ao Presidente da Assembleia de Freguesia cessante proceder à instalação da nova assembleia, lavrando-se em acta a identificação dos eleitos.

Os Fundadores da Freguesia

A 1ª reunião da nossa Assembleia

Instalada a AF, esta reúne imediatamente, sob a presidência do cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada, no caso, o Duarte Novo. Seguir-se-á a eleição, por escrutínio secreto, dos dois vogais da Junta, bem como do Presidente e Secretários da Mesa da Assembleia.
As duas eleições (do Secretário e Tesoureiro da Junta e dos membros da Mesa da Assembleia) podem ser feitas por meio de listas ou uninominalmente.

Em caso de empate na votação, haverá nova eleição, desta vez uninominal. Persistindo o empate, é declarado eleito para as funções em causa o cidadão que, de entre os membros empatados, se encontrava melhor posicionado nas listas concorrentes, preferindo sucessivamente a mais votada.
Naturalmente, os 3 membros da Assembleia que irão integrar a Junta serão substituídos pelos 3 candidatos que se seguiram na respectiva lista, visto a Assembleia ser composta por 9 membros.
Previsivelmente, a composição da Junta e da Assembleia é a que consta dum texto editado no passado dia 12, persistindo a dúvida apenas em relação à composição da Mesa da Assembleia (Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário).

Resta-nos aguardar pelo anúncio do acto de instalação dos novos representantes da nossa Freguesia, com a solenidade e importância que a cerimónia merece.

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A lei 169/99 pode ser consultada no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa do Ministério Público, que há muito considero o mais fiável e completo ao nível da legislação.

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